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Regulamento da campanha promocional “Conquista em Dobro – Conquiste seu apartamento e ainda concorra a uma bike elétrica”

1.Disposições Iniciais

1.1. O presente Regulamento estabelece as condições de participação, critérios de elegibilidade, mecânica de apuração e demais regras aplicáveis à CAMPANHA PROMOCIONAL "CONQUISTA EM DOBRO - CONQUISTE SEU APARTAMENTO E AINDA CONCORRA A UMA BIKE ELÉTRICA" (“Campanha”), promovida por VILA FELIZ INDAIATUBA SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 45.455.913/0001-30, com endereço na Rua Armando Zanotello, n.º 233, Jardim Esplanada II, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP 13.331-606 (“Incorporadora”).

1.2. A Campanha será realizada exclusivamente em relação às unidades imobiliárias integrantes do empreendimento “Pertenze Residencia”, localizado na Avenida Manoel Ruz Peres, nº 7069, Bairro do Burú, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP 13348-760 (“Empreendimento”).

1.3. A Campanha possui finalidade exclusivamente promocional e comercial, destinada a incentivar e reconhecer o desempenho dos corretores e imobiliárias parceiros na comercialização das unidades imobiliárias do Empreendimento, não configurando promessa autônoma, concurso ou qualquer obrigação desvinculada do efetivo alcance das metas de vendas estabelecidas neste Regulamento. A iniciativa tem por objetivo fomentar a divulgação do Empreendimento, ampliar o volume de vendas e premiar os participantes que atingirem os critérios de desempenho definidos pela Incorporadora.

1.4. A participação na Campanha implica plena aceitação de todas as condições deste Regulamento.

1.5. A Incorporadora reserva-se no direito de analisar e validar todas as inscrições e vendas, podendo desconsiderar aquelas que não atendam integralmente às regras aqui previstas, independentemente de aviso prévio.

1.6. A Campanha possui caráter temporário, promocional e limitado, não gerando qualquer direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de extensão a terceiros, mesmo em situações similares.

2.Objeto

2.1. Serão sorteadas, entre os participantes elegíveis do Empreendimento: (i) 1 (uma) bicicleta elétrica destinada aos clientes/adquirentes; e (ii) 1 (uma) bicicleta elétrica destinada aos corretores, totalizando 2 (duas) bicicletas elétricas para o Empreendimento.

2.2. O benefício é pessoal, intransferível, indivisível e válido exclusivamente para o comprador da unidade imobiliária ou para o corretor responsável pela intermediação, conforme o caso, não sendo transferido em caso de cessão de direitos, sub-rogação contratual ou qualquer outra forma de transferência de titularidade.

2.3. Para fins desta Campanha, considera-se:

  • Cliente/Adquirente: a pessoa física que figurar como comprador da unidade imobiliária do Empreendimento;
  • Corretor: a pessoa física devidamente habilitada e credenciada que intermediar a venda da unidade, incluindo os integrantes da equipe de vendas interna da Incorporadora ("house"), que poderão participar em igualdade de condições com os corretores parceiros sempre que forem os responsáveis pela venda;
  • Venda válida: aquela que preencher cumulativamente os requisitos do item 3.3.

3.Vigência, Abrangência e Meta de Vendas

3.1. A Campanha terá início em 15/07/2026 e término em 15/09/2026, considerando-se elegíveis as vendas válidas realizadas dentro desse intervalo.

3.2. A Campanha será encerrada antecipadamente, independentemente do decurso do prazo previsto no item 3.1, assim que forem atingidas 25 (vinte e cinco) vendas válidas de unidades do Empreendimento, a partir de 15/07/2026, hipótese em que a Campanha será automaticamente considerada encerrada para fins de elegibilidade de novas vendas, sem necessidade de aviso prévio.

3.3. Para a venda ser considerada válida e apta a gerar inscrição na Campanha, deverão ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • I) Assinatura válida do Compromisso/Instrumento Particular de Compra e Venda;
  • II) Aprovação cadastral e financeira do adquirente;
  • III) Pagamento integral do sinal, quando aplicável;
  • IV) Assinatura do contrato bancário junto à instituição financeira financiadora, quando houver financiamento;
  • V) Inexistência de pendências documentais, financeiras ou contratuais; e
  • VI) Efetiva validação interna pela Incorporadora.

4.Participantes e Inscrição

4.1. Todos os clientes que adquirirem uma unidade do Empreendimento durante a vigência da Campanha participarão automaticamente do sorteio destinado a clientes, sendo dispensado ato adicional de inscrição, ressalvado o preenchimento do Termo de Participação quando solicitado pela Incorporadora.

4.2. Todos os corretores responsáveis por vendas válidas realizadas durante a vigência da Campanha participarão automaticamente do sorteio destinado a corretores, sendo dispensado ato adicional de inscrição, ressalvado o preenchimento do Termo de Participação quando solicitado pela Incorporadora.

4.3. A equipe de vendas interna da Incorporadora ("house") poderá participar em igualdade de condições com os corretores parceiros, sempre que for responsável pela venda válida, observados os mesmos critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento.

4.4. Será atribuído apenas um nome/uma inscrição por unidade imobiliária efetivamente vendida, independentemente da quantidade de compradores que figurem no respectivo instrumento de compra e venda. Na hipótese de a mesma unidade ser adquirida por dois ou mais compradores, será gerada apenas uma inscrição, vinculada à unidade comercializada.

4.5. Em relação aos corretores, cada unidade vendida gerará uma única inscrição em favor do corretor responsável pela intermediação. Caso haja mais de um corretor envolvido na mesma negociação, a inscrição será atribuída conforme registro constante nos controles internos da Incorporadora e/ou da imobiliária responsável, não sendo admitida a multiplicação de inscrições em razão de atuação conjunta.

4.6. Não poderão participar da Campanha: a) colaboradores da Incorporadora não vinculados à equipe de vendas ("house"); b) prestadores de serviço não relacionados à comercialização das unidades; c) pessoas jurídicas; d) menores de 18 anos; e) quaisquer pessoas com vínculo direto na organização e apuração da Campanha, salvo autorização formal e expressa da Incorporadora.

5.Mecânica do Sorteio

5.1. Encerrado o período de vigência da Campanha (item 3.1) ou atingida a meta de vendas (item 3.2), o que ocorrer primeiro, será realizado o sorteio entre os nomes regularmente inscritos, mediante transmissão ao vivo (live) pelo perfil oficial da Incorporadora na rede social Instagram, em data e horário previamente divulgados aos participantes.

5.2. O método de sorteio será por sistema eletrônico de geração aleatória, ou extração física de nomes.

5.3. Serão realizados sorteios distintos e independentes para cada grupo de participantes (clientes e corretores) e para cada prêmio deste Empreendimento, não havendo acumulação de inscrições de um grupo em outro.

5.4. Somente serão considerados aptos ao sorteio os nomes vinculados a vendas válidas nos termos do item 3.3, devidamente conferidas pela Incorporadora antes da realização da live.

6.Premiação

6.1. Serão distribuídas 2 (duas) unidades de bicicleta elétrica no âmbito desta Campanha para o Empreendimento: 1 (uma) para o cliente/adquirente sorteado e 1 (uma) para o corretor sorteado.

6.2. A marca, modelo, capacidade técnica e especificações das bicicletas elétricas serão definidos exclusivamente pela Incorporadora, conforme disponibilidade de mercado, podendo ser substituídas por equivalentes técnicos similares, sem necessidade de anuência dos participantes.

6.3. O prêmio será entregue sem qualquer garantia adicional por parte da Incorporadora, prevalecendo exclusivamente a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor e/ou a garantia do fabricante do produto, conforme termo de garantia que acompanhar o bem. A Incorporadora não responde por defeitos, vícios, manutenção, assistência técnica ou qualquer evento posterior à efetiva entrega do prêmio, cabendo ao contemplado, quando aplicável, acionar diretamente o fabricante ou a rede autorizada.

6.4. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou em qualquer outro benefício diverso do previsto neste Regulamento.

6.5. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e demais tributos incidentes sobre o prêmio, nos termos da legislação aplicável aos prêmios distribuídos mediante sorteio autorizado, serão apurados, retidos e recolhidos pela Incorporadora, na qualidade de fonte pagadora, não cabendo ao contemplado qualquer obrigação de retenção ou recolhimento em razão do recebimento do prêmio.

7.Cancelamento e Perda do Direito ao Prêmio

7.1. Perderá automaticamente o direito ao prêmio, independentemente de notificação prévia, o participante (cliente ou corretor) cuja venda vinculada à inscrição vier a ser objeto de: a) distrato; b) inadimplência que implique cancelamento da venda; c) desistência da compra; d) cancelamento contratual por qualquer motivo; e) reprovação de crédito ou financiamento; f) fraude; g) inconsistência documental; h) descumprimento deste Regulamento; ou i) qualquer situação que resulte na não concretização definitiva da venda.

7.2. Caso a perda do direito prevista no item 7.1 seja constatada antes da realização do sorteio, a inscrição correspondente será excluída da apuração. Caso seja constatada após o sorteio e a indicação do contemplado, a contemplação será cancelada retroativamente, sem prejuízo de eventual restituição do prêmio já entregue, podendo a Incorporadora, a seu critério e observados os limites do Certificado de Autorização, realizar nova apuração entre os demais participantes elegíveis remanescentes.

7.3. Qualquer tentativa de fraude, simulação, má-fé ou manipulação das regras implicará desclassificação imediata do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

8.Comunicação e Entrega do Prêmio

8.1. O contemplado será comunicado oficialmente por meio do endereço de e-mail e/ou telefone informado no Termo de Participação, em até 5 (cinco) dias úteis contados da realização do sorteio.

8.2. O contemplado deverá confirmar o recebimento da comunicação em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de perda automática do direito ao prêmio, podendo a Incorporadora, a seu critério e nos limites do Certificado de Autorização, convocar o próximo elegível.

8.3. Para a retirada/entrega do prêmio, o contemplado deverá apresentar: a) documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH); b) CPF; c) comprovante de residência atualizado; d) Termo de Participação preenchido e assinado; e e) demais documentos eventualmente exigidos pela Incorporadora para comprovação da titularidade da venda ou da intermediação.

8.4. A entrega do prêmio será realizada em local e data a serem informados pela Incorporadora ao contemplado, podendo ocorrer no estande de vendas do Empreendimento, na sede da Incorporadora, ou em outro local por ela indicado.

8.5. O benefício somente será liberado após a confirmação do cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento e a apresentação da documentação exigida.

9.LGPD e Privacidade dos Dados

9.1. A campanha "Conquista em Dobro - Conquiste seu apartamento e ainda concorra a uma bike elétrica" está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

9.2. Os dados fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de controle da Campanha, cumprimento de obrigações contratuais, legais e regulatórias perante o órgão autorizador, e comunicação com os participantes. O compartilhamento com terceiros somente ocorrerá nas hipóteses previstas neste Regulamento, perante o órgão autorizador, ou mediante autorização prévia do titular.

9.3. Os participantes garantem a veracidade e exatidão das informações fornecidas, sob pena de desclassificação da Campanha.

9.4. A qualquer momento, os titulares de dados poderão solicitar a atualização ou exclusão de seus dados, conforme garantido pela LGPD, observadas as obrigações de guarda decorrentes da prestação de contas perante o órgão autorizador.

9.5. A Incorporadora se compromete a manter os dados em ambiente seguro, com acesso restrito à equipe responsável pela execução da Campanha.

10.Disposições Finais

10.1. Os participantes declaram estar cientes e de acordo com todos os termos deste Regulamento.

10.2. Este Regulamento poderá ser alterado pela Incorporadora, sendo tais alterações incorporadas automaticamente e divulgadas pelos mesmos meios de publicação originais.

10.3. Dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora da Campanha, composta por representantes formalmente designados pela Incorporadora, sendo sua decisão final e irrecorrível, ressalvada a competência do órgão autorizador.

10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.6. A Incorporadora não se responsabiliza pelo descumprimento das obrigações previstas neste Regulamento em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.

Indaiatuba/SP, 1 de julho de 2026.

VILA FELIZ INDAIATUBA SPE LTDA.

Incorporadora