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Regulamento da campanha promocional “Kit Casa+”

1.Disposições Iniciais

1.1. O presente Regulamento estabelece as condições de participação, critérios de elegibilidade, forma de concessão e demais regras aplicáveis à CAMPANHA PROMOCIONAL “KIT CASA+” (“Campanha”), promovida pelo PORTAL DAS ANDORINHAS HOLDING SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 34.583.331/0001-13, com endereço na Rua Armando Zanotello, n.º 233, Jardim Esplanada II, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP 13.331-606 (“Incorporadora”).

1.2. A Campanha será realizada exclusivamente em relação às unidades imobiliárias integrantes do empreendimento “Portal das Andorinhas - Villa Anna”, localizado na Av. Ary Campanholo, Bairro Cardeal, s/n.º, Município de Elias Fausto, Estado de São Paulo (“Empreendimento”).

1.3. A Campanha possui finalidade exclusivamente promocional e comercial, visando incentivar a aquisição de unidades imobiliárias do Empreendimento, não configurando promessa autônoma, prêmio, sorteio, concurso ou obrigação desvinculada da efetiva aquisição do imóvel, objetivando a aquisição de imóveis no empreendimento, oferecendo condições e benefícios que agreguem valor à experiência de compra e estimulem a tomada de decisão.

1.4. A participação na Campanha implica plena aceitação de todas as condições deste regulamento.

1.5. A Incorporadora reserva-se o direito de analisar e validar todas as participações, podendo desconsiderar aquelas que não atendam integralmente às regras aqui previstas, independentemente de aviso prévio.

1.6. A Campanha possui caráter temporário, promocional e limitado, não gerando qualquer direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de extensão a terceiros, mesmo em situações similares.

2.Objeto

2.1. Participarão da Campanha, exclusivamente, os 15 (quinze) primeiros que preencherem integralmente todos os requisitos previstos neste Regulamento.

2.2. Dentre os 15 (quinze) participantes elegíveis, será realizado 1 (um) sorteio, do qual será contemplado apenas 1 (um) adquirente, que fará jus ao recebimento do benefício promocional denominado “Kit Casa+”.

2.3. O benefício é pessoal, intransferível, indivisível e vinculado exclusivamente à unidade adquirida e ao respectivo contrato de compra e venda, não sendo transferido em caso de cessão de direitos, sub-rogação contratual ou qualquer outra forma de transferência da titularidade do contrato.

3.Abrangência e Requisitos

3.1. A Campanha é válida exclusivamente para aquisições de unidades do Primeiro Módulo do empreendimento “Portal das Andorinhas - Villa Anna”, comercializadas pela Incorporadora durante o período de vigência previsto neste Regulamento.

3.2. Somente participarão do sorteio os 15 (quinze) primeiros adquirentes, com vendas efetivamente concretizadas e aprovadas do Primeiro Módulo do empreendimento, a partir do dia 20/04/2026, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 1) Assinatura válida do Compromisso de Compra e Venda;
  • 2) Aprovação cadastral e financeira do adquirente;
  • 3) Pagamento integral do sinal, quando aplicável;
  • 4) Assinatura do contrato bancário junto à instituição financeira financiadora, quando houver financiamento;
  • 5) Inexistência de pendências documentais, financeiras ou contratuais;
  • 6) Efetiva validação interna pela Incorporadora.

3.3. A ordem de contemplação será definida exclusivamente pela data e horário da conclusão integral da venda, considerada como concluída somente após o cumprimento de todas as condições previstas no item 3.2.

3.4. Uma vez realizada e conferida a ordem de contemplação após o prazo de vigência, será realizado o sorteio pela Incorporadora, mediante método eletrônico ou manual, com registro em ata, de modo que o adquirente que for contemplado receberá comunicação no e-mail informado no Compromisso de Compra e Venda.

3.5. O contemplado deverá confirmar o recebimento em até 05 (cinco) dias corridos contados do envio da comunicação, sob pena de perda automática do direito ao benefício, sem necessidade de notificação adicional, podendo a Incorporadora, a seu critério, convocar o próximo elegível.

3.6. Reservas, propostas, fichas cadastrais, pagamentos parciais, simulações de financiamento, pré-aprovações bancárias ou assinaturas incompletas não garantem participação, prioridade ou direito ao benefício.

4.Vigência

4.1. A presente Campanha terá início em 20 de abril de 2026 e encerrando-se automaticamente após a concretização da 15ª venda efetivamente concretizada do Primeiro Módulo do empreendimento.

4.2. Ao final, será realizado o SORTEIO entre 15 (quinze) unidades participantes, e o contemplado será devidamente cientificado nos termos deste Regulamento.

4.3. A Incorporadora poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar, suspender ou alterar a Campanha sem que isso gere direito a indenização, compensação ou reclamação por parte dos participantes.

5.Participantes

5.1. Poderão participar da Campanha exclusivamente pessoas físicas que adquirirem unidade imobiliária do Primeiro Módulo do Empreendimento durante o período de vigência e que cumprirem integralmente todos os requisitos deste Regulamento.

5.2. A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.

5.3. Não poderão participar: a) colaboradores da Incorporadora; b) corretores; c) parceiros comerciais; d) prestadores de serviço vinculados à comercialização; e) pessoas jurídicas; e f) quaisquer pessoas com vínculo profissional direto ou indireto com a Campanha, salvo autorização formal e expressa da Incorporadora. A participação de pessoa jurídica, ainda que por meio de representante, implicará cancelamento retroativo da contemplação, independentemente de notificação prévia.

5.4. A Incorporadora poderá solicitar documentos complementares para validação da elegibilidade do participante.

6.Termo de Participação e Validação

6.1. Para participação válida na Campanha, o adquirente deverá:

  • a) Assinar o Compromisso de Compra e Venda da unidade;
  • b) Preencher e assinar o Termo de Participação, de modo que deverá informar previamente no stand de vendas do Empreendimento os seguintes dados:
    • Nome completo: preencher os dados
    • CPF: preencher os dados
    • RG: preencher os dados
    • Data de nascimento: preencher os dados
  • c) Apresentar toda a documentação exigida;
  • d) Cumprir integralmente as condições comerciais e financeiras da aquisição;
  • e) manter-se adimplente perante a Incorporadora e/ou instituição Financeira.

6.2. O preenchimento do Termo de Participação não garante contemplação, prioridade ou aquisição automática do benefício, constituindo mero registro cadastral da participação.

6.3. Em caso de: a) distrato; b) inadimplência; c) desistência; d) cancelamento contratual; e) reprovação bancária; f) fraude; g) inconsistência documental; ou h) descumprimento contratual, o participante perderá, automaticamente e sem necessidade de notificação prévia, qualquer direito ao benefício da Campanha.

6.4. Caso a venda seja cancelada após a contemplação, o benefício será automaticamente cancelado, independentemente do estágio de instalação. Caso os equipamentos já tenham sido instalados, o adquirente deverá permitir sua retirada pela Incorporadora, sem direito a qualquer indenização ou compensação, restituindo o imóvel ao estado anterior, no prazo a ser definido pela Incorporadora, sem qualquer ônus à Incorporadora.

7.Benefício ao Adquirente

7.1. Ao(s) adquirente(s) sorteado(s) que atender(em) todos os requisitos apresentados neste termo, fará(ão) jus ao recebimento dos seguintes benefícios da promoção de “Kit Casa+”:

  • a) instalação de ar-condicionado nos ambientes previstos no projeto padrão da Incorporadora;
  • b) sistema fotovoltaico dimensionado conforme padrão definido pela Incorporadora;
  • c) sistema de aquecimento solar; e
  • d) automação de persianas e ar-condicionado.

7.2. Os equipamentos, marcas, modelos, capacidades técnicas, quantidades e especificações dos itens serão definidos exclusivamente pela Incorporadora, conforme disponibilidade de mercado, viabilidade técnica e padrão construtivo adotado.

7.3. A Incorporadora poderá substituir marcas, fornecedores ou modelos por equivalentes técnicos similares, sem necessidade de anuência do adquirente.

7.4. O benefício somente será liberado após a confirmação do cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento.

7.5. Os benefícios desta Campanha não poderão ser convertidos em dinheiro ou em qualquer outro tipo de benefício diferente do anunciado neste Regulamento.

7.6. O benefício não inclui: a) manutenção futura; b) alterações de projeto; c) ampliações; d) personalizações; e) custos de consumo; f) tributos; e g) despesas posteriores à entrega do imóvel.

7.7. A instalação e entrega dos benefícios ocorrerão conforme cronograma físico-financeiro da obra e disponibilidade operacional da Incorporadora, sendo certo que a instalação se dará em até 180 (cento e oitenta) dias contados da entrega das chaves da unidade ao adquirente, desde que cumpridas todas as condições deste Regulamento.

7.8. Eventuais tributos incidentes sobre o benefício recebido, incluindo, mas não se limitando ao Imposto de Renda e demais encargos fiscais, serão de responsabilidade exclusiva do adquirente contemplado, eximindo-se a Incorporadora de qualquer obrigação tributária decorrente da concessão do benefício.

8.LGPD e Privacidade dos Dados

8.1. A campanha “Kit Casa+” está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

8.2. Os dados fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de controle da campanha, cumprimento de obrigações contratuais e legais e comunicação com os participantes acerca da campanha. O compartilhamento com terceiros somente ocorrerá nas hipóteses previstas neste Regulamento ou mediante autorização prévia do titular, nos termos da legislação aplicável.

8.3. Os participantes garantem a veracidade e exatidão das informações fornecidas e reconhecem que a inveracidade ou omissão de dados podem acarretar sua desclassificação da Campanha.

8.4. A qualquer momento, os titulares de dados poderão solicitar a atualização ou exclusão de seus dados, conforme garantido pela LGPD, observadas as hipóteses legais de retenção obrigatória previstas na LGPD.

8.5. A Incorporadora se compromete a manter os dados em ambiente seguro, com acesso restrito à equipe responsável pela execução da campanha, adotando medidas técnicas e administrativas que assegurem a confidencialidade e integridade das informações.

8.6. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com parceiros e prestadores de serviços estritamente necessários à operacionalização da campanha e à formalização da venda, inclusive instituições financeiras, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança.

8.7. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste regulamento ou conforme exigido por obrigação legal ou regulatória.

9.Disposições Finais

9.1. Os participantes declaram estar cientes e de acordo com todos os termos deste Regulamento.

9.2. A Incorporadora se reserva ao direito de alterar qualquer item deste Regulamento, desde que divulgando tal alteração previamente pelos mesmos meios em que o Regulamento foi divulgado originalmente.

9.3. A Incorporadora não será responsável, ainda, por qualquer informação incorreta, falha humana, ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Campanha, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Incorporadora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

9.4. Qualquer tentativa de fraude, simulação, má-fé ou manipulação das regras implicará desclassificação imediata do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

9.5. Dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora da Campanha, sendo sua decisão final e irrecorrível.

9.6. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.7. A Incorporadora não se responsabiliza pelo descumprimento das obrigações previstas neste Regulamento em decorrência de caso fortuito ou força maior, incluindo, sem limitação, desabastecimento de insumos ou equipamentos, greve, pandemia, calamidade pública, interrupção na cadeia de fornecimento ou qualquer outro evento imprevisível e alheio ao controle da Incorporadora, nos termos do art. 393 do Código Civil.

Este regulamento tem validade a partir da data de publicação e se aplica à Campanha denominada “Kit Casa+” da Portal das Andorinhas Holding SPE durante o período especificado para sua vigência, não se responsabilizando pelo não conhecimento de seus clientes ou terceiros das condições aqui especificadas antes, durante ou depois da participação na promoção.

Indaiatuba/SP, 14 de abril de 2026.

PORTAL DAS ANDORINHAS HOLDING SPE LTDA.