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Regulamento da campanha “Quem Indica Amigo É”

1.Objetivo

A campanha "Quem Indica Amigo É" tem como objetivo central incentivar adquirentes de unidades dos empreendimentos imobiliários da Construtora Mingardi & Elias a indicarem amigos interessados na aquisição de unidade imobiliárias, mediante concessão de benefício ao proprietário indicante, visando inclusive bem-estar dos moradores e fortalecimento vínculos sociais.

2.Abrangência

2.1. A campanha é válida para todos os empreendimentos imobiliários comercializados pela Construtora Mingardi & Elias, salvo disposição expressa em contrário divulgada em material oficial.

2.2. Este regulamento aplica-se a todas as indicações realizadas durante o período de vigência da campanha.

3.Vigência

3.1. A campanha tem prazo indeterminado, podendo ser encerrada, suspensa ou alterada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Construtora Mingardi & Elias, mediante comunicação pelos canais oficiais de cada empreendimento.

  • Indicações realizadas antes do encerramento da campanha e que atendam a todas as condições deste regulamento permanecerão válidas.

4.Participantes

4.1. Indicante: Cliente pessoa física que já tenha adquirido unidade imobiliária no mesmo empreendimento objeto da indicação da Construtora Mingardi & Elias, com contrato devidamente assinado, encontrando-se adimplente com todas as obrigações contratuais (parcelas em dia etc.) e encargos condominiais, quando aplicáveis.

4.2. Indicado: Pessoa física indicada pelo cliente Indicante, que ainda não possua contrato de compra e venda firmado com a Construtora Mingardi & Elias.

4.3. Não poderão participar da campanha colaboradores da Construtora Mingardi & Elias, corretores, parceiros comerciais ou quaisquer pessoas que mantenham vínculo profissional direto com a comercialização dos empreendimentos, salvo se houver autorização expressa.

5.Termo de Participação

5.1. Para validação da participação na campanha, o indicante deverá assinar “Termo de Participação” específico, podendo fazê-lo de forma física ou digital, e preencher todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, observando-se o seguinte passo a passo:

  • Informe previamente ao stand de vendas do empreendimento objeto da indicação, com as seguintes informações do seu amigo indicado:
    • Nome completo: preencher os dados
    • CPF: preencher os dados
    • Data de nascimento: preencher os dados
    • Endereço completo: preencher os dados
  • Acompanhar presencialmente o amigo indicado durante a visita ao stand de vendas e/ou à unidade apresentada, de modo que será admitido apenas 01 (um) indicante por indicado, não sendo possível a vinculação de mais de um indicante ao mesmo comprador;
  • O cadastro será válido por 40 (quarenta) dias, mas não havendo limitação quanto ao número de indicações que um mesmo indicante poderá realizar, desde que atendidos os requisitos deste regulamento;
  • O amigo indicado deve aceitar a proposta, bem como deverá assinar o Termo de Participação específico;
  • O benefício será concedido:
    • Nas vendas com financiamento bancário, somente após a assinatura do contrato de aquisição do imóvel pelo amigo indicado e a Caixa Econômica Federal - CEF; e
    • Nas vendas diretas, somente após a assinatura do contrato de compra e venda com a Construtora Mingardi & Elias (ou SPE correspondente), bem como após o pagamento do sinal, conforme condições comerciais aplicáveis.
  • Em caso de distrato ou não aprovação pela CEF, não será aperfeiçoada a promoção e não será concedido o benefício ao adquirente indicante;
  • Caso o benefício no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) já tenha sido pago e venha a ocorrer distrato ou cancelamento da compra do imóvel, por qualquer motivo, o indicante obriga-se a devolver integralmente o referido valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação formal da Construtora Mingardi & Elias;
  • A responsabilidade pela devolução do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é exclusiva do indicante, ainda que este tenha ajustado a divisão do benefício com terceiros, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária com o eventual terceiro indicado;
  • No entanto, caso o indicante tenha informado a conta de um terceiro para o recebimento do benefício, em caso de necessidade de devolução por distrato, nos termos desse item, o titular da conta se responsabiliza solidariamente com o indicante na devolução desse valor à Construtora Mingardi & Elias;
  • Não será permitida a alteração da conta bancária indicada no Termo de Participação, tampouco a indicação de mais de uma conta para fracionamento do valor do benefício.

6.Condições da Indicação

6.1. A indicação somente será considerada válida se:

  • O indicante realizar a indicação formal antes do primeiro atendimento do indicado;
  • O indicante acompanhar presencialmente o indicado na visita ao stand de vendas e/ou à unidade apresentada;
  • O indicante assinar presencialmente o Termo de Participação na Campanha “Quem Indica Amigo É”, contendo todas as informações exigidas neste regulamento;
  • O indicado deverá efetivar a compra de unidade imobiliária no mesmo empreendimento do indicante, da Construtora Mingardi & Elias.

7.Benefício ao Indicante

7.1. O benefício concedido ao indicante será aquele divulgado nos materiais oficiais da campanha vigentes à época da indicação;

7.2. O pagamento do benefício corresponde ao valor de R$ 5.000,00, o qual será realizado exclusivamente via PIX, para a conta bancária de titularidade do indicante (ou de um terceiro por ele especificado), informada no Termo de Participação, nos seguintes prazos:

  • Nas vendas com financiamento bancário, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato com a CEF;
  • Nas vendas diretas, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato com a Construtora Mingardi & Elias (ou eventual SPE), bem como ao pagamento do sinal.

7.3. O benefício somente será liberado após a confirmação do cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento.

8.LGPD e Privacidade dos Dados

8.1. A campanha “Quem Indica Amigo é” está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018);

8.2. Os dados fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de controle da campanha, cumprimento de obrigações contratuais e legais, comunicação com os participantes acerca da campanha, não sendo compartilhados com terceiros sem autorização prévia;

8.3. A qualquer momento, os titulares de dados poderão solicitar a atualização ou exclusão de seus dados, conforme garantido pela LGPD.

8.4. A Construtora se compromete a manter os dados em ambiente seguro, com acesso restrito à equipe responsável pela execução da campanha, adotando medidas técnicas e administrativas que assegurem a confidencialidade e integridade das informações.

8.5. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com parceiros e prestadores de serviços estritamente necessários à operacionalização da campanha e à formalização da venda, inclusive instituições financeiras, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança.

8.6. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste regulamento ou conforme exigido por obrigação legal ou regulatória.

9.Disposições Gerais

9.1. A participação na campanha implica plena aceitação de todas as condições deste regulamento.

9.2. A Construtora Mingardi & Elias reserva-se o direito de analisar e validar todas as indicações, podendo desconsiderar aquelas que não atendam integralmente às regras aqui previstas.